No último dia 14 de janeiro, o Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, se manifestou contrário à respeito do recurso impetrado pelo Prefeito de Lagoa de Pedras, Guilherme Amâncio e pelo Vice-prefeito, André Michel. Os dois já foram condenados em primeira instância à perda do mandato em virtude da prática de captação ilícita de sufrágio (votos), no pleito eleitoral de 2020. ENTENDA O CASO NA VISÃO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL: No parecer do Procurador Regional Eleitoral, o entendimento é de que: “Concluiu-se, com a certeza que o caso requer, que o Chefe da Guarda Municipal de Lagoa de Pedras/RN, identificado nos autos pelo nome